Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM ) que altera o Decreto-Lei 73/66, para instituir a obrigatoriedade de seguro de veículo em estacionamentos fechados ou garagens de uso público.
Segundo o parlamentar, a exploração de estacionamentos pagos em cidades de porte médio já reflete a preocupação dos oprietários de automóveis com a frequência de roubos e furtos na vias públicas outrora calmas. “Porém, mesmo em locais fechados ou cercados os criminosos encontram espaço para agir. É cada vez mais comum a ocorrência de furtos, e já não são raros os casos de roubos em estacionamentos pagos. Entendemos que o presente projeto de lei vai ao encontro dos anseios de segurança e de garantia patrimonial dos proprietários de veículos”, argumenta.
O deputado acrescenta que a proposta também proporciona maior tranquilidade para o empreendedor, à medida que retira de seus ombros, pelo mutualismo do seguro, a indenização a clientes que tiverem os respectivos veículos furtados ou roubados em seu estabelecimento.
Sabino Castelo Branco ressalva ainda que o seguro obrigatório que propõe cobrirá também danos materiais sofridos pelos veículos no interior do estacionamento, os quais ocorrem quando os criminosos quebram vidros ou fechaduras para furtar objetos no interior dos carros, ou quando há pequenas colisões dentro do estacionamento. “Acreditamos que o volume de contratos de seguro que serão firmados atingirá um número elevado, o que contribuirá para a viabilidade da operação e consequente baixo custo para o usuário do serviço”, conclui.
Fonte: CQCS
