As assustadoras siglas acima designam os dois tipos mais comuns de previdência complementar: Plano Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre.
A regra básica é a mesma: o dono do plano deposita um valor mensal. É desse valor e do tempo de contribuição que dependerá a futura aposentadoria complementar mensal.
Há duas diferenças fundamentais entre o Plano e o Vida. Ambas têm a ver com o imposto de renda.
A primeira diz respeito às deduções. As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do imposto anual (até o limite permitido pela Receita). As contribuições para o Vida não podem ser descontadas. Por isso, o Vida é melhor para quem opta pelo desconto simplificado; o Plano, para aqueles que saem ganhando com as deduções.
A outra diferença é a forma como o imposto é cobrado na hora do resgate. No PGBL, para compensar as deduções, cobra-se imposto sobre a totalidade de cada valor sacado. No Vida, cobra-se imposto apenas sobre uma parte do resgate ? aquela referente a rendimentos. Por exemplo: se 60% do fundo for fruto de depósitos, no caso de saque integral, o imposto incide sobre 40% do resgate.
Nos dois casos, devido a uma lei recente, o imposto de renda pode ser calculado por duas tabelas diferentes, entre as quais o dono do plano tem de optar (veja texto abaixo). O limite para essa opção, a princípio, seria 1º de julho, mas pode ser adiado para dezembro.
Data: 15/06/2005
Fonte: Segs.com.br
