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2 de agosto de 2011

Saiba como as vítimas de trânsito podem solicitar o Seguro DPVAT

Todas as vítimas de trânsito,sejam motoristas, passageiros ou pedestres, estão cobertas pelo Seguro DPVAT com indenizações nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O Seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa em qualquer parte do território nacional. O prazo para o pedido da indenização é de três anos, a contar a partir da data do acidente.


Segundo o diretor presidente da Seguradora Líder DPVAT, Ricardo Xavier, o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e não necessita de intermediários para dar entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente”, afirma.


No site oficial www.dpvatseguro.com.br é possível encontrar relação completa dos pontos de atendimento. O pagamento das indenizações é feito, diretamente na conta corrente ou de poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias da apresentação de toda a documentação necessária.


O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.



Fonte: CQCS/ E Band

Publicado em: 09.03.2011

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