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Seguro residencial

O Brasil tem alguns milhões de residências sem nenhum tipo de seguro. Pode parecer estranho, mas é verdade, embora essa modalidade custe muito pouco e proteja um bem da maior importância para a estabilidade econômica de grande parte das famílias de classe média.


A casa própria é um dos sonhos mais acalentados por praticamente todos os novos casais. Faz parte da tradição da classe média comprar este imóvel como solução para a despesa do aluguel, como investimento e símbolo de status social. No entanto, na maioria dos casos, apesar do valor relativamente alto do bem e da quase impossibilidade da sua reposição em caso de um incêndio, não se contrata seguro para protegê-lo.


Curiosamente, boa parte dos edifícios em condomínio tem seguro contra incêndio para a construção e as áreas comuns, mas os apartamentos que o compõem não possuem seguros para seu conteúdo. Isto decorre sem dúvida nenhuma da preocupação com a responsabilidade do síndico em caso da ocorrência de um sinistro, já que ele responde pelos danos causados, e pela eventual falta do seguro, com seu patrimônio pessoal. Mas só isso não explica a pouca contratação de seguros pelos moradores dos apartamentos.


Essa explicação passa por uma série de outros fatores, como desconhecimento do produto, da importância de tê-lo e da relação custo/benefício. E prossegue na pouca divulgação que é feita pelas seguradoras e no pequeno apelo econômico para os corretores de seguros.


O seguro residencial, atualmente, é a soma de uma série de garantias oferecidas num pacote amplo, que tem como cobertura básica os danos causados por incêndio. Esta cobertura é de contratação obrigatória e indeniza os danos decorrentes de fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de cozinha.


Algumas apólices podem ampliar a garantia básica como ferramenta de marketing, mas o normal é o pacote descrito. Além desse, os pacotes de seguros residenciais oferecem uma grande gama de garantias acessórias, que podem ou não ser contratadas. O normal é a exigência da contratação de pelo menos uma delas, em conjunto com a garantia básica.


As garantias acessórias visam a proteger o segurado contra riscos específicos que podem afetar o imóvel. Entre elas, as mais conhecidas são contra as de danos elétricos e roubo. Mas existem outras, como vendaval, que é muito ampla, cobrindo também granizo, vento forte, tornado e furacão. E as para desmoronamento, impacto de veículos e queda de aeronave. Ou as coberturas para perda de aluguel, moradia temporária, quebra de vidros e responsabilidade civil dos moradores, que protege inclusive contra os danos sofridos por empregados domésticos durante o trabalho.


Poderia haver mais uma série delas, bastando a seguradora detectar o interesse dos segurados ou decidir aumentar o espectro das garantias oferecidas. Além de tudo, o seu prêmio é muito barato. A única garantia que destoa é a de roubo, que é cara. Para dar uma noção do preço, a garantia de incêndio chega a ter uma taxa de 0,05% da importância segurada. Vale dizer, um imóvel avaliado em R$ 1 milhão paga de prêmio de seguro de incêndio R$ 500 por ano.


A razão para o seguro residencial custar muito mais barato do que um seguro de automóvel, por exemplo, é simples: a ocorrência de sinistros neste tipo de seguro é bem menor. Por outro lado, é justamente seu preço que faz com que ele seja uma modalidade economicamente pouco interessante para o corretor de seguros.


Com prêmio baixo não tem como a comissão ser alta. E ninguém vai fazer muita força para vender um seguro que lhe rende R$ 100 por ano. Assim, enquanto o seguro residencial for visto apenas sob a ótica da comissão, dificilmente ele será muito vendido. Mas se o seguro residencial for visto como instrumento de fidelização do segurado, a coisa muda de figura e ele passa a ser muito interessante.


* Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteado-mendonca.com.br


Fonte: CQCS


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